O processo de compra de um imóvel sempre tem as etapas mais ou menos pré-definidas, primeiro a pesquisa, depois escolha, negociação e por fim assinatura do contrato que se encerra no pagamento, no termo de quitação e na tão falada escritura definitiva. Mas e aí? O imóvel novo já passou então a ser seu? Não exatamente.
Após ter a escritura é necessário procurar um cartório de registro de imóveis. Só depois então a transferência da propriedade torna-se efetivamente pública e oponível a terceiros. Ou seja, ninguém poderá negar sua posse do imóvel.
Na verdade serão realizadas duas transferências da propriedade em cartórios, a primeira no Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da escritura de compra e venda. Nessa parte é feita a transição comercial. Nessa etapa são analisados os dados do comprador e de quem vendeu as circunstâncias de pagamento e as características do imóvel.
Então após esse processo fica necessária a oficialização da posse, que então é feita no Registro de Imóveis, onde será registrada a matrícula do imóvel. Nesses cartórios, existem fichas específicas com o controle do histórico de todos os imóveis.
Fonte: Internet
Publicação do Classiblog no dia 15/10/10, do jornal Hoje em Dia.