Quando começar a pagar o condomínio

A dúvida é cruel: quando o inquilino ou o novo proprietário deve começar a pagar o condomínio? Bom, as situações são diferentes e variam conforme as regras locais ou o que foi firmado em contrato.

No caso de alguém que aluga o imóvel, cabe a essa pessoa o pagamento das despesas ordinárias do condomínio no período em que alugou, ou seja, referem-se a ele as contas do período em que se responsabiliza pelo imóvel.

A situação do novo proprietário é um pouco mais complexa. No caso de ter efetuado a aquisição ainda na planta, cabe a ele uma cláusula de negociação com a empreiteira. Conforme o acordo for firmado pode ser que o proprietário tenha que pagar as despesas ordinárias do condomínio ainda na obra, ou apenas quando receber as chaves do imóvel pronto.

Há também outra forma de negociação, em que o proprietário arca com as despesas de investimento, por exemplo, aparelhos que serão utilizados futuramente pelos moradores. Esse esquema funciona semelhante ao do proprietário com o inquilino.

Deve-se fazer um alerta especial para pessoas que compram imóveis já construídos com antigos moradores. Antes de fechar o negócio é preciso ficar por dentro de todo o parâmetro jurídico de documentos do imóvel, inclusive verificar a situação de regularidade em relação ao pagamento do condomínio. Isso porque após tomar posse da propriedade o novo dono passa a ser responsável também pela dívida do imóvel, inclusive em caso de parcelas de condomínio atrasadas.

Fonte: Internet

Publicação do dia 14/10/10 do Classiblog do jornal Hoje em Dia.